Crédito para

condomínios

🏢 Condomínios comerciais
📄 Condomínios residenciais

Como funciona o crédito para condomínios?

O crédito para condomínios é uma solução financeira destinada a custear obras, reformas, manutenções, retrofit, modernização de áreas comuns ou organização do caixa.

A contratação é realizada em nome do condomínio, com aprovação baseada na saúde financeira, histórico de arrecadação e deliberação em assembleia, garantindo segurança e conformidade.

Crédito para o condomínio em 4 etapas simples

Levantamento da necessidade

Identificação do objetivo do crédito e do valor necessário.

Análise financeira e documental

Avaliação da arrecadação, balancetes e aprovação em assembleia.

Proposta e contratação

Definição de prazo, parcelas e formalização do contrato.

Liberação do recurso

O valor é liberado para execução do projeto aprovado.

Crédito estruturado para valorização e segurança do condomínio

Obras e modernização

Ideal para reformas estruturais, pintura, elevadores, fachada, acessibilidade, energia solar e melhorias coletivas.

Preservação do caixa condominial

Evita aumento imediato da taxa condominial ou uso total do fundo de reserva.

Parcelas compatíveis com a arrecadação

Condições ajustadas ao fluxo financeiro do condomínio, sem comprometer a gestão.

Processo seguro e transparente

Operação formalizada com documentação completa e aprovação assemblear.

+ de 20 anos

de mercado

+ de 95%

de aprovação em nossos serviços

+ de 100 milhões

liberados em crédito

PERGUNTAS FREQUENTES

Condomínios residenciais, comerciais ou mistos, por meio do síndico ou administradora, com aprovação registrada em assembleia.

Não. A contratação é feita em nome do condomínio, conforme CNPJ e responsabilidade coletiva definida em ata.

Obras, reformas, manutenções, adequações estruturais, modernizações, segurança, acessibilidade ou organização financeira.

Sim. A autorização formal dos condôminos é obrigatória para garantir legitimidade da contratação.

As parcelas são incorporadas ao planejamento financeiro do condomínio e quitadas via arrecadação ordinária.

Não necessariamente. Ele pode ser usado justamente para evitar o consumo total do fundo.

Sim. A operação é documentada, com contrato formal, análise financeira e registro conforme normas vigentes.

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