
O faturamento de carta contemplada é a venda do direito de uso de uma carta de consórcio já contemplada.
Em vez de utilizar o crédito para a compra do bem, o titular negocia a carta e recebe o valor mediante contrato seguro e transferência regulamentada, garantindo liquidez de forma rápida e sem complicação.
Você informa os dados da carta e o valor disponível.
É realizada a validação documental e enviado o valor ofertado.
A operação é registrada com segurança e total transparência.
Após a conclusão do processo, o valor é repassado conforme acordado.
Ideal para quem prefere receber o valor da carta em vez de utilizar o crédito para compra do bem.
A operação é formalizada com contrato e análise de autenticidade da carta contemplada.
A proposta considera o tipo de consórcio, prazo e condições do grupo.
Após a formalização, o pagamento é realizado dentro do prazo acordado.
de mercado
de aprovação em nossos serviços
liberados em crédito
Cartas de consórcio contempladas e válidas, desde que estejam dentro das regras do grupo e com documentação regular.
Não. O faturamento acontece justamente quando o titular decide não utilizar o crédito para aquisição do bem.
O valor negociado pode variar de acordo com prazo, saldo disponível e condições específicas da carta contemplada.
Sim. Toda a operação é formalizada por contrato e a transferência ocorre de forma transparente e documentada.
Após análise e assinatura da documentação, o pagamento é realizado conforme os prazos definidos no acordo.
Sim. A negociação só é concluída após a assinatura do contrato de cessão ou faturamento da carta.
Qualquer titular de carta de consórcio contemplada que esteja regular e apta para transferência.